Interditadas
casas noturnas em MT por venda de bebidas
a menores

A
juíza Cleuci Terezinha Chagas,
titular do Juizado da Infância e
Juventude da Comarca de Cuiabá,
determinou a interdição
de duas casas noturnas da capital por
não terem providenciado o controle
da entrada de crianças e adolescentes
aos estabelecimentos e ainda permitir
que os menores de idade consumam bebidas
alcoólicas, sem restrições.
A America Café Bar e Gerônimo
West Music deverão manter as portas
fechadas por um período máximo
de 15 dias, conforme decisão interlocutória
proferida nos autos dos processos 62/2009
e 194/2008. O descumprimento da ordem
judicial gera multa de R$ 5 mil ao dia
em ambos os casos.
Em
várias ações de fiscalização
realizadas em um dos estabelecimentos,
os inspetores do Conselho Tutelar testemunharam
crianças de até 12 anos
ingerindo bebidas alcoólicas, como
whisky misturado a refrigerante. Verificaram
também a inexistência de
controle de entrada na casa. O promotor
de um evento realizado no America Café
Bar, que não dispunha de alvará
judicial, ainda tentou impedir a retirada
de um adolescente do estabelecimento mediante
ameaça com arma de fogo apontada
para os inspetores, segundo informações
relatadas ao Juízo. Conforme a
magistrada, as crianças e adolescentes
presentes ao evento foram expostos a situações
de risco, já que houve uma briga
generalizada no local.
“Diante
dos fatos narrados, resta claro, o total
desrespeito às normas insculpidas
no Estatuto da Criança e Adolescência
(ECA), pois estas normas visam garantir
a proteção da saúde
da criança e do adolescente, bem
como proteger o menor de exposição
pública inadequada a sua faixa
etária, tendo em vista sua condição
de pessoa em desenvolvimento, além
disso, buscam restringir o consumo de
determinadas substâncias a menores
de idade”, argumentou a juíza
em sua decisão.
De
acordo com a magistrada, o artigo 258
do ECA penaliza o empresário ou
o estabelecimento, quando deixa de observar
o que dispõe a legislação
sobre o acesso de criança ou adolescente
aos locais de diversão e o artigo
236 penaliza quem impedir a ação
de autoridade judiciária, membro
do Conselho Tutelar ou representante do
Ministério Público. Nos
dias de interdição, as casas
deverão ter as portas de entrada
e saída lacradas.
Situação
de risco – Na Gerônimo West
Music, conforme os autos, além
de comprovar a presença de adolescentes
ingerindo bebidas alcoólicas, os
inspetores flagraram um rapaz de 16 anos
servindo bebidas no bar do estabelecimento
durante a madrugada. Conforme os dados,
o controle da entrada de menores de idade
também não foi verificado
nas fiscalizações.