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Opinião:

Liberdade de expressão, até onde?!



     Numa sociedade mediada, em que a formação da opinião pública e dos valores culturais se dá, sobretudo, através dos meios de comunicação social, garantir que princípios como a pluralidade e a diversidade se tornem realidade nesses espaços é essencial para a construção da democracia.

     A cada dia os cidadãos têm, mais facilmente, acesso aos fatos, tão logo eles tenham acontecido, entretanto ainda hoje, mesmo depois de inúmeras discussões, não temos no Brasil uma política pública efetiva que regule e coordene os meios de comunicação.

     Por muito tempo lutou-se em busca de uma “liberdade de expressão”, mas se deixou de lado o fato de até onde essa liberdade de expressão seria benéfica aos cidadãos.

     Fomos criados para obedecer a limites, principalmente quando esses limites pudessem atingir a vida de uma outra pessoa, e muitas vezes a expusesse para a grande massa, mas o que vemos hoje é uma situação completamente diferente.

     Pessoas de todas as idades têm acesso irrestrito aos “realitys shows”, que à medida que atraem um maior número de pessoas, também eleva a sua arrecadação. Da mesma maneira qualquer cidadão comum pode também ter sua vida exposta, através de uma simples gravação disponibilizada para o mundo inteiro através da internet.

     Uma das causas dessa falta de controle aos meios de comunicação é o descaso do governo, de maneira geral, que por vezes se beneficia dessa não influência na programação, qualquer medida de controle não atinge os grandes meios, que de certa maneira se tornam uma ameaça ao estado, caso resolvam se voltar contra ele.

     Um outro ponto que deve ser considerado é o descompasso entre a legislação vigente e a rapidez com que os meios de comunicação evoluem. O Código Brasileiro de Telecomunicações datado de 1962 vem perdendo aplicabilidade ao longo dos anos, como aconteceu com a promulgação da Constituição Federal de 1988 – que fez com que sua parte punitiva criada pela ditadura militar deixasse de vigorar – e depois com a separação entre telecomunicações e comunicação social eletrônica pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, no bojo do processo de privatização da telefonia.

     Outro problema que configura este cenário de vácuo é que o capítulo da Constituição que fala da comunicação social ainda não foi regulamentado por completo. Estão em aberto, por exemplo, os artigos que tratam da questão do monopólio a mídia e da regionalização da produção cultural e artística, assim como o artigo que fala da complementaridade entre o sistema público, privado e estatal.

     Segundo Gustavo Gindre, do Instituto de Estudos e Projetos em Comunicação e Cultura (Indecs) “a nossa legislação é casuísta, fragmentada, desatualizada e atende a interesses particulares de forma particular. No Rio de Janeiro, por exemplo, o primeiro jornal em número de leitores, a primeira emissora de TV, o primeiro provedor de acesso à internet, a primeira e a segunda rádio e a principal TV por assinatura estão nas mãos de uma mesma família”.

     Mudar essa realidade não é fácil, mas também não é impossível; depende da sensibilização da sociedade que deve “pensar global e agir local” de forma a efetivar o direito humano à comunicação.

     Essa realidade pode ser alcançada através da organização da sociedade civil para regular não o conteúdo que é veiculado, mas que trabalhe com o intuito de inverter os paradigmas da comunicação no Brasil.


Larissa Prates
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