Liberdade
de expressão, até onde?!

Numa sociedade
mediada, em que a formação da
opinião pública e dos valores
culturais se dá, sobretudo, através
dos meios de comunicação social,
garantir que princípios como a pluralidade
e a diversidade se tornem realidade nesses espaços
é essencial para a construção
da democracia.
A
cada dia os cidadãos têm, mais
facilmente, acesso aos fatos, tão logo
eles tenham acontecido, entretanto ainda hoje,
mesmo depois de inúmeras discussões,
não temos no Brasil uma política
pública efetiva que regule e coordene
os meios de comunicação.
Por
muito tempo lutou-se em busca de uma “liberdade
de expressão”, mas se deixou de
lado o fato de até onde essa liberdade
de expressão seria benéfica aos
cidadãos.
Fomos
criados para obedecer a limites, principalmente
quando esses limites pudessem atingir a vida
de uma outra pessoa, e muitas vezes a expusesse
para a grande massa, mas o que vemos hoje é
uma situação completamente diferente.
Pessoas
de todas as idades têm acesso irrestrito
aos “realitys shows”, que à
medida que atraem um maior número de
pessoas, também eleva a sua arrecadação.
Da mesma maneira qualquer cidadão comum
pode também ter sua vida exposta, através
de uma simples gravação disponibilizada
para o mundo inteiro através da internet.
Uma
das causas dessa falta de controle aos meios
de comunicação é o descaso
do governo, de maneira geral, que por vezes
se beneficia dessa não influência
na programação, qualquer medida
de controle não atinge os grandes meios,
que de certa maneira se tornam uma ameaça
ao estado, caso resolvam se voltar contra ele.
Um
outro ponto que deve ser considerado é
o descompasso entre a legislação
vigente e a rapidez com que os meios de comunicação
evoluem. O Código Brasileiro de Telecomunicações
datado de 1962 vem perdendo aplicabilidade ao
longo dos anos, como aconteceu com a promulgação
da Constituição Federal de 1988
– que fez com que sua parte punitiva criada
pela ditadura militar deixasse de vigorar –
e depois com a separação entre
telecomunicações e comunicação
social eletrônica pelo governo de Fernando
Henrique Cardoso, no bojo do processo de privatização
da telefonia.
Outro
problema que configura este cenário de
vácuo é que o capítulo
da Constituição que fala da comunicação
social ainda não foi regulamentado por
completo. Estão em aberto, por exemplo,
os artigos que tratam da questão do monopólio
a mídia e da regionalização
da produção cultural e artística,
assim como o artigo que fala da complementaridade
entre o sistema público, privado e estatal.
Segundo
Gustavo Gindre, do Instituto de Estudos e Projetos
em Comunicação e Cultura (Indecs)
“a nossa legislação é
casuísta, fragmentada, desatualizada
e atende a interesses particulares de forma
particular. No Rio de Janeiro, por exemplo,
o primeiro jornal em número de leitores,
a primeira emissora de TV, o primeiro provedor
de acesso à internet, a primeira e a
segunda rádio e a principal TV por assinatura
estão nas mãos de uma mesma família”.
Mudar
essa realidade não é fácil,
mas também não é impossível;
depende da sensibilização da sociedade
que deve “pensar global e agir local”
de forma a efetivar o direito humano à
comunicação.
Essa
realidade pode ser alcançada através
da organização da sociedade civil
para regular não o conteúdo que
é veiculado, mas que trabalhe com o intuito
de inverter os paradigmas da comunicação
no Brasil.